O estatuto da ACATEF aprovado em Assembleia Geral será regido pelo presente Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral em 05 de maio de 2022.
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, DOS FINS E DA DURAÇÃO
Artigo 1º – A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE TERAPIA FAMILIAR – ACATEF, aqui designada ACATEF, Organização da Sociedade Civil, fundada em 12 de dezembro de 1998, é uma pessoa jurídica de direito privado, com natureza jurídica de associação, sem fins lucrativos e econômicos, de interesse público, apartidária e de âmbito estadual, com atuação no Estado de Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob o no 03.156.881/0001-22, com duração por tempo ilimitado e regido pelo presente Estatuto e pela legislação pertinente.
Parágrafo primeiro – A ACATEF é distinta de suas (seus) associadas(os), as(os) quais não respondem solidária, nem subsidiariamente por quaisquer das obrigações por ela contraídas.
Parágrafo segundo – A ACATEF não responde por suas(seus) associadas(os), mantenedores ou colaboradores e/ou sobre sua prática profissional, cujo exercício é regulado pelos respectivos conselhos profissionais
Artigo 2º – A ACATEF tem por missão desenvolver, divulgar e fortalecer a Terapia Familiar, no âmbito territorial de sua atuação, congregando profissionais de Terapia Familiar e das áreas biopsicossociais, que trabalham em diferentes contextos, com práticas familiares em diversas abordagens, visando o aprimoramento técnico-científico de seus Associados e da sociedade.
Artigo 3º – São finalidades, de relevância pública e social, da ACATEF:
I. Promover e desenvolver a Terapia Familiar, a Família, a Educação e os direitos estabelecidos, em conjunto com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR – ABRATEF;
II. Promover a aproximação e intercâmbio entre especialistas e entidades voltadas ao estudo e à pesquisa dos conhecimentos relativos à Terapia Familiar e às múltiplas práticas com famílias;
III. Desenvolver ações, projetos, programas e serviços de assistência terapêutica às famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social;
IV. Realizar estudos e pesquisas, desenvolver tecnologias alternativas, produzir e divulgar informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às suas atividades e finalidades;
V. Promover a Ética, a Paz, a Cidadania, os Direitos humanos, a Democracia e outros valores universais;
VI. Promover o voluntariado.
Parágrafo primeiro – Para o desenvolvimento e a realização de suas finalidades, a ACATEF poderá utilizar-se de todos os meios permitidos em lei, exemplificativamente:
I. Incentivar e promover a formação de especialistas em Terapia Familiar e nas múltiplas práticas com família, dentro do máximo rigor ético e científico;
II. Divulgar, informar e esclarecer a sociedade sobre os princípios, programas, projetos, serviços e outras iniciativas da ACATEF, destacando as vantagens da Terapia Familiar e das múltiplas práticas com famílias para a coletividade;
III. Promover a realização de congressos regionais, seminários, simpósios, encontros, reuniões, debates culturais e científicos de Terapia Familiar e das múltiplas práticas com famílias, visando ao aprimoramento técnico dos Associados e à divulgação de trabalhos científicos, teóricos e técnicos, nacionais e internacionais;
IV. Apoiar o Congresso Brasileiro de Terapia Familiar, que é um evento da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR – ABRATEF;
V. Promover a publicação e a divulgação de revistas, boletins, vídeos e congêneres para a divulgação de trabalhos científicos da Terapia Familiar e das múltiplas práticas com famílias;
VI. Representar e prestar serviços técnico-científicos, sociais e periciais, remunerados ou gratuitos, junto a órgãos públicos e privados, em assuntos ligados à Terapia Familiar;
VII. Promover e firmar parcerias, intercâmbios, convênios, acordos de cooperação, termos de fomento e colaboração com a iniciativa privada e órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
VIII. Atuar em projetos de cooperação técnica e institucional, nos planos nacional e internacional, podendo celebrar convênios e acordos com pessoas e entidades de Direito Público e Privado, para fins de pesquisa, ensino e promoção da Terapia Familiar, desde que em conformidade com a missão da ACATEF;
IX. Firmar “Acordo de Afiliação” com a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR – ABRATEF, respeitando as condições e regras por ela estabelecidas.
Parágrafo segundo – A ACATEF poderá utilizar-se dos meios necessários de comunicação social ao atendimento de suas finalidades institucionais.
Parágrafo terceiro – É vedada à ACATEF a participação em campanhas de interesse político partidário ou eleitorais, sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO II – DO FORO E DA SEDE
Artigo 4º – A ACATEF tem sede à Avenida Rio Branco no 354, Sala 404, Centro, Florianópolis, CEP 88.015-200, e foro jurídico em Florianópolis, Capital do Estado de Santa Catarina.
Artigo 5º – A ACATEF, visando cumprir suas finalidades estatutárias e regimentais, poderá abrir, manter e fechar Escritórios, Filiais e Departamentos de Atividades, no âmbito territorial de sua atuação.
Parágrafo primeiro – Para abrir, manter, alterar e fechar ou encerrar Escritórios, Filiais e Departamentos de Atividades é necessária a aprovação ou autorização da Diretoria Executiva, que será referendada pela Assembleia Geral.
Parágrafo segundo – A aprovação ou autorização pela Diretoria Executiva produz efeitos imediatamente, possibilitando, assim, que sejam adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos pertinentes, referentes à abertura, manutenção, alteração e fechamento ou encerramento de Escritórios, Filiais e Departamentos de Atividades, mesmo antes desta decisão ser referendada pela Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro – A relação dos Escritórios, Filiais e Departamentos de Atividades em funcionamento deverá ser atualizada anualmente, preferencialmente em Assembleia Geral Ordinária, constando a referida relação na ata, para todos os fins e efeitos junto aos órgãos pertinentes.
TÍTULO II – DAS(OS) ASSOCIADAS(OS)
CAPÍTULO I – DO QUADRO ASSOCIATIVO
Artigo 6º – A ACATEF é constituída por associadas(os), distribuídos nas seguintes categorias:
I. Associada(o) Fundador(a): é a(o) associada(o) que assinou a ata de fundação da ACATEF;
II. Associada(o) Titular Terapeuta Familiar: Profissional de nível superior com formação e/ou especialização em Terapia Familiar e de Casais;
III. Associada(o) Colaborador(a) Profissional de Múltiplas Práticas com Famílias: Profissional de nível superior com formação e/ou especialização em práticas com famílias e/ou casais em diferentes contextos;
IV. Associada(o) Aspirante: Profissional de nível superior completo, que tenha realizado curso de formação e/ou especialização em Terapia Sistêmica, Terapia Familiar e/ou de Casais, segundo critérios definidos pelo Regimento Interno da Regional;
V. Associada(o) Colaborador(a): associada(o) pertencente a outras categorias profissionais que tenha interesse em Terapia Familiar;
VI. Associada(o) Benemérita(o): assim consideradas(os) aquelas(es) que, pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, sem direito a voz e voto nas reuniões e assembleias e de serem votados para os cargos eletivos, que se distinguiram por relevantes trabalhos científicos ou sociais na área de família ou por expressiva ajuda econômica ou financeira a ACATEF, assim reconhecidas e por indicações da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO, DEMISSÃO, EXCLUSÃO E READMISSÃO DE ASSOCIADAS(OS)
Artigo 7º – As(Os) associadas(os) serão admitidas(os) ao Quadro Associativo da ACATEF mediante solicitação escrita, motivada, assinada pela(o) proponente e mediante deliberação favorável da Diretoria Executiva.
Artigo 8º – As(Os) associadas(os) que desejarem ser demitidas(os) devem comunicar sua decisão por correspondência, inclusive eletrônica, à Diretoria Executiva da ACATEF.
Artigo 9º – A exclusão de associadas(os) da ACATEF se dará pela sua Diretoria Executiva, na ocorrência de justa causa, nesta compreendida a inobservância dos deveres dispostos neste Estatuto e no Regimento Interno ou qualquer ato que ponha em risco os fins a que a ACATEF se destina, bem como por outros motivos definidos no Regimento Interno, sendo assegurado o direito à ampla defesa.
Parágrafo primeiro – Aplicada a pena de exclusão pela Diretoria Executiva, caberá recurso à Assembleia Geral, por parte da(o) associada(o) excluído, a(o) qual deverá manifestar, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, por meio de notificação extrajudicial, a intenção de ver a decisão da Diretoria Executiva, ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral.
Parágrafo segundo – Uma vez excluída(o), qualquer que seja o motivo, a(o) associado não terá o direito a pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.
Artigo 10º – As(Os) Associados que sejam excluídas(os) da ACATEF poderão requerer sua readmissão, a qual ficará a cargo da Assembleia Geral, devendo obter a aprovação da maioria absoluta das(os) presentes.
CAPÍTULO III – DOS DIREITOS E DOS DEVERES DAS(OS) ASSOCIADAS(OS)
Artigo 11º – São direitos das(os) associadas(os) da ACATEF:
I. Em todas as categorias:
a. Ter acesso aos seus eventos, promoções científicas e culturais;
b. Ser informada(o) de todas as suas realizações;
c. Fazer consultas ou propostas de ordem geral à ACATEF;
d. Usufruir os benefícios e descontos concedidos as(aos) associadas(os), oriundos de parcerias e acordos com fornecedores e prestadores de serviços, dentre eles, por exemplo e quando for o caso: convênio de saúde, descontos promocionais, serviços médicos, clube de compras etc., respeitando-se as regras estabelecidas no ajuste pertinente.
II. Exclusivamente nas categorias de Associada(o) Titular Terapeuta Familiar:
a. Votar e ser votado nas Assembleias Gerais;
b. Participar das Comissões Permanentes ou Eventuais, criadas por necessidade da Diretoria Executiva da ACATEF;
c. Ser indicada(o) para integrar o Conselho Deliberativo e Científico (CDC) da ABRATEF.
Artigo 12º – São deveres das(os) associadas(os) da ACATEF:
I. Em todas as categorias, manter em dia o pagamento da contribuição associativa e outras estipuladas pela Diretoria Executiva da ACATEF;
II. Respeitar e cumprir as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral da ACATEF;
III. Desempenhar, com dedicação e assiduidade, as obrigações das funções para os quais tenham sido eleitos ou nomeados;
IV. Executar, com eficiência e presteza, os trabalhos, estudos e pesquisas que lhe forem confiados e atribuídos;
V. Contribuir para a manutenção e desenvolvimento das atividades da ACATEF;
VI. Informar à ACATEF qualquer alteração em seu Cadastro Associativo e Profissional;
VII. Defender e zelar pela conservação do patrimônio social da ACATEF;
VIII. Denunciar à Diretoria Executiva, por e-mail ou qualquer outra forma, qualquer irregularidade verificada na ACATEF;
IX. Zelar pelo nome da ACATEF;
X. Cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ACATEF e difundir seus objetivos e ações;
XI. Cumprir as disposições estatutárias, regimentais e demais disposições internas da ACATEF.
Parágrafo único – Da contribuição associativa fixada pela ACATEF, haverá repasse de parte desta contribuição à ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR – ABRATEF, de acordo com o número de Associadas(os) da ACATEF, numa percentagem estabelecida pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo e Científico (CDC) da ABRATEF.
TÍTULO III – DA AFILIAÇÃO A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR – ABRATEF
Artigo 13º – A ACATEF deverá afiliar-se a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TERAPIA FAMILIAR – ABRATEF, devendo seguir as suas normas de criação, de funcionamento, orientações e diretrizes, especialmente as contidas no “Acordo de Afiliação” firmado entre as partes, sob pena de exclusão do Quadro Associativo.
Artigo 14º – A admissão/afiliação da ACATEF ao Quadro Associativo da ABRATEF deverá ser feita mediante solicitação formal de afiliação, com a entrega da documentação exigida à Diretoria Executiva e ao Conselho Deliberativo e Científico (CDC) da ABRATEF.
Parágrafo primeiro – Somente após o deferimento formal de afiliação a ABRATEF poderá a ACATEF gozar das prerrogativas e direitos pertinentes como Associada Afiliada da ABRATEF, especialmente em relação a publicização desta condição.
Parágrafo segundo – A ACATEF, com inscrição própria no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) na Receita Federal, mantêm autonomia administrativa e financeira e serão consideradas afiliadas à ABRATEF, após sua afiliação formal ter sido deferida pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo e Científico (CDC) da ABRATEF e a celebração de “Acordo de Afiliação”, observando-se o disposto em seu Estatuto e Regimento Interno.
Artigo 15º – Competirá a ACATEF desenvolver, divulgar e fortalecer a Terapia Familiar, no âmbito territorial de sua atuação, congregando profissionais de Terapia Familiar e das áreas biopsicossociais, que trabalham em diferentes contextos, com práticas familiares em diversas abordagens, visando o aprimoramento técnico-científico de suas(seus) associadas(os) e da sociedade, respeitando as normas de funcionamento, orientações e diretrizes estabelecidas pela ABRATEF, sob pena de exclusão do Quadro Associativo dela.
TÍTULO IV – DO QUADRO DE MANTENEDORAS(ES)
Artigo 16º – Para a obtenção de recursos e manutenção de suas atividades, a ACATEF contará com uma categoria de contribuintes e voluntárias(os), denominada “mantenedoras(es)”, composta por pessoas jurídicas e/ou físicas que realizem contribuições em dinheiro ou bens, ou que prestem serviços voluntários.
Parágrafo único – Esta categoria não integra o Quadro Associativo da ACATEF, previsto no Artigo 6º, não possuindo, seus membros, a qualidade de associada(o) da ACATEF.
Artigo 17º – A categoria de mantenedoras(es) é composta pelas seguintes classes:
I. CONTRIBUINTES: todas as pessoas, físicas ou jurídicas, que contribuam regularmente com a ACATEF, por meio de doação de quantia financeira, respeitando o valor mínimo fixado pela Diretoria Executiva;
II. APOIADORAS(ES): todas as pessoas jurídicas que participem das atividades da ACATEF, oferecendo regularmente apoio material e/ou prestando trabalhos e serviços, admitidas(os) mediante a aprovação pela Diretoria Executiva;
III. VOLUNTÁRIAS(OS): todas as pessoasfísicas prestadoras de serviço voluntário, admitidas(os) pela Diretoria Executiva, que deverão respeitar a legislação específica, inclusive firmar “Termo de Adesão de Trabalho Voluntário”, e as demais normas e regras sobre o voluntariado adotadas pela ACATEF.
Parágrafo único – A Diretoria Executiva da ACATEF, segundo sua conveniência, poderão criar subdivisões nas respectivas classes de mantenedoras(es).
Artigo 18º – As(Os) mantenedoras(es) poderão ser afastadas(os) pela Diretoria Executiva na hipótese de não cumprimento dos deveres e obrigações assumidos, de infração a quaisquer normas e regras da ACATEF, ou mesmo quando a Diretoria Executiva assim julgar conveniente e oportuno em função dos interesses gerais e sociais da associação.
TÍTULO V – DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO I – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS
Artigo 19º – São órgãos sociais de deliberação, administração e fiscalização da ACATEF:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria Executiva;
III. Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 20º – A Assembleia Geral é a instância soberana da ACATEF nos limites da lei e deste Estatuto, com poderes para resolver todos os assuntos relativos às suas finalidades associativas, decidindo, deliberando, aprovando, ratificando ou não, todos os atos sociais, apresentados pela Diretoria Executiva da ACATEF.
Artigo 21º – A Assembleia Geral será de 2 (duas) espécies: Ordinária e Extraordinária.
Parágrafo único – Para as Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, serão convocados todas(os) as(os) associadas(os), indistintamente.
Artigo 22º – As Assembleias Gerais Ordinárias ocorrerão anualmente, sendo a convocação feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de acordo com as matérias a serem apreciadas pela Assembleia, respeitando-se o disposto no Artigo 32 do Estatuto.
Artigo 23º – As Assembleias Gerais Extraordinárias ocorrerão sempre que se fizer necessário, por decisão da Diretoria Executiva ou por 1/5 (um quinto) das(os) associadas(os) quites com a Tesouraria, sendo a convocação feita por correspondência eletrônica e/ou edital afixado na sede e/ou no site da ACATEF, com antecedência mínima de 02 (dois) dias.
Artigo 24º – As Assembleias Gerais serão dirigidas por um(a) Presidente, que terá o voto de desempate, sendo auxiliada(o) por um(a) Secretária(o), ambas(os) eleitas(os) no ato, dentre as(os) associadas(os) presentes.
Artigo 25º – As Assembleias Gerais serão instaladas, em primeira convocação, com a maioria simples de associadas(os) e, em segunda convocação, com qualquer número.
Parágrafo único – Para fins de participação em assembleias gerais, a(o) associada(o), com estes direitos e prerrogativas, poderá outorgar procuração para outra(o) associada(o), com os devidos poderes de representação, sendo vedada a outorga de mais de uma procuração para um(a) mesma(o) associada(o).
Artigo 26º – Os assuntos tratados na Assembleia Geral deverão ficar registrados em ata, redigida por seu Secretário.
Artigo 27º – Observadas as prescrições legais que garantam a sua validade, as Assembleias Gerais poderão ser realizadas, de forma presencial e/ou virtual, mediante sistema, plataforma ou outro meio eletrônico, sendo assegurada a legitimidade da representação das(os) associadas(os).
Parágrafo primeiro – Esta faculdade também se estende e se aplica às reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo – Os documentos pertinentes à Ordem do Dia poderão ser disponibilizados de forma física ou eletrônica aos participantes.
Artigo 28º – O sistema, plataforma ou outro meio eletrônico em que se dará a assembleia virtual (eletrônica) contará com direção, controle, coordenação e fiscalização da ACATEF, podendo ser acompanhado pelas(os) associadas(os) em pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 29º – As(Os) associadas(os) presentes virtualmente (eletronicamente) na Assembleia Geral poderão dar seu voto por correio eletrônico (e-mail ou similar) ou por meio de sistema, plataforma ou outro meio eletrônico, para fins de comprovação de participação e de presença.
Parágrafo único – Esta faculdade também se estende e se aplica às reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.
Artigo 30º – Fica esclarecido que a palavra “presentes”, utilizada especialmente para fixação do quórum de instalação e deliberação das Assembleias Gerais e das demais reuniões dos órgãos sociais, envolve tanto a presença física quanto a presença virtual.
Artigo 31º – As(Os) associados participantes fisicamente na Assembleia Geral assinam o livro e/ou a “Lista de Presenças Físicas”.
Parágrafo único – Nos casos de participação virtual de associadas(os), bastará a simples declaração da(o) presidente da assembleia, contendo a relação de associadas(os) presentes virtualmente (“Lista de Presenças Virtuais”), sem as assinaturas das(os) associadas(os), para todos os fins e efeitos, inclusive para comprovação de participação e presenças virtuais.
Artigo 32º – À Assembleia Geral Ordinária compete:
I. Cumprir o Estatuto Associativo;
II. Eleger e empossar a Diretoria Executiva da ACATEF, entre as chapas apresentadas, a cada 3 (três) anos;
III. Indicar os membros, dentre os Associados Titulares Terapeutas Familiares, que integrarão o Conselho Deliberativo e Científico (CDC) da ABRATEF, a cada 3 (três) anos, em número de, no mínimo, 2 (dois) e, no máximo, 5 (cinco), proporcionalmente ao número de associadas(os), sendo o critério de proporção o estabelecido pelo Conselho Deliberativo e Científico (CDC) e no Regimento Interno da ABRATEF;
IV. Eleger e empossar os membros do Conselho Fiscal da ACATEF, a cada 3 (três) anos;
V. Apreciar e aprovar Prestação de Contas anualmente, incluindo as Demonstrações Contábeis e relatórios,submetidas à sua apreciação pela Diretoria Executiva, após parecer do Conselho Fiscal;
VI. Deliberar anualmente, sobre a Previsão Orçamentária e o Plano de Ação da Diretoria Executiva;
VII. Destituir, a qualquer tempo, as(os) administradoras(es) da ACATEF que moral ou materialmente prejudicarem a Associação, ou ainda, que deixarem de cumprir qualquer disposição estatutária que lhes incumba observar;
VIII. Aprovar, total ou parcialmente, as reformas do Estatuto Associativo, respeitando-se o disposto no Artigo 68 do Estatuto;
IX. Deliberar sobre solicitação de readmissão de associada(o);
X. Resolver, em grau de recurso, sobre aplicação de penalidade de exclusão de associada(o);
XI. Deliberar sobre a dissolução ou extinção da ACATEF, respeitando-se o disposto nos artigos 63 a 67 do Estatuto;
XII. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da ACATEF para os quais for convocada.
Parágrafo primeiro – A aprovação do inciso “XI” dependerá do voto favorável de 2/3 (dois terços) das(os) Associadas(os) Titulares Terapeutas Familiares presentes à Assembleia.
Parágrafo segundo – A aprovação dos demais itens será efetivada, mediante o voto favorável da maioria simples das(os) associadas(os) presentes.
Parágrafo terceiro – Compete aos membros indicados da ACATEF que integrarem o Conselho Deliberativo e Científico (CDC) da ABRATEF:
I. Representarem a ACATEF no referido Conselho;
II. Repassar as informações, diretrizes e orientações da ABRATEF à Diretoria Executiva da ACATEF.
Artigo 33º – À Assembleia Geral Extraordinária compete:
I. Cumprir o Estatuto Associativo;
II. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse da ACATEF para os quais for convocada.
CAPÍTULO III – DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo 34º – A Diretoria Executiva, eleita na Assembleia Geral Ordinária da ACATEF, com mandato de 3 (três) anos, é o órgão executor das deliberações encaminhadas pela Assembleia Geral da ACATEF.
Parágrafo único – Caso necessário, em caráter excepcional, os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal continuarão a exercer os seus mandatos, no prazo de até 60 (sessenta) dias, até a posse da nova Diretoria Executiva e do novo Conselho Fiscal, ainda que vencido o prazo dos mandatos.
Artigo 35º – Não percebem os membros do Quadro Associativo, definido no Artigo 6º, no exercício exclusivo de função estatutária, nem suas(seus) mantenedoras(es), benfeitoras(es) ou equivalentes, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título.
Artigo 36º – À Diretoria Executiva compete:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Assegurar o cumprimento das finalidades estatutárias (missão) da ACATEF e zelar pela observância de seus valores institucionais, assegurando que eles sejam respeitados em todas as atividades;
III. Observar as normas, diretrizes, orientações e recomendações da Assembleia da ACATEF e da ABRATEF;
IV. Reunir-se em caráter ordinário pelo menos trimestralmente, e extraordinariamente sempre que necessário, convocada pela(o) Presidente;
V. Apoiar o Congresso Brasileiro de Terapia Familiar da ABRATEF;
VI. Elaborar e apresentar Plano de Ação anual para a Assembleia, anualmente e em até 90 (noventa) dias após sua posse;
VII. Prestar contas anualmente, e ao término do mandato, ao Conselho Fiscal e à Assembleia;
VIII. Elaborar Plano Orçamentário anual e apresentá-lo ao Conselho Fiscal e à Assembleia, anualmente e em até 90 (noventa) dias de sua posse;
IX. Executar os programas e orçamentos propostos e aprovados;
X. Elaborar propostas de alteração do Estatuto e do Regimento Interno, quando necessário;
XI. Criar Comissões e Grupos de Trabalho, com objetivos específicos, para análise e parecer de matérias de interesse da ACATEF;
XII. Indicar pessoas físicas ou jurídicas, brasileiras ou estrangeiras, como Associadas(os) Beneméritas(os), que se distinguiram por relevantes trabalhos científicos ou por expressiva ajuda econômica ou financeira a ACATEF,sem direito a voz e voto nasreuniões e assembleias e de serem votadas(os) para os cargos eletivos.
XIII. Deliberar sobre a criação de Núcleos no âmbito territorial de sua atuação, os quais poderão abranger um ou mais municípios, sendo que cada Núcleo deverá obedecer ao Estatuto e as normas e diretrizes da ACATEF e da ABRATEF;
XIV. Orientar e acompanhar as atividades dos Núcleos, zelando e colaborando pela observância das normas estatutárias e regimentais, bem como das diretrizes e procedimentos preconizados pela ABRATEF.
Artigo 37º – A Diretoria Executiva, o órgão deliberativo e executivo da ACATEF, é composta por 08 (oito) membros, assim distribuídos:
I. Diretor(a) Presidente;
II. Diretor(a) Vice-Presidente;
III. Diretor(a) Primeira(o) Secretária(o);
IV. Diretor(a) Segunda(o) Secretária(o);
V. Diretor(a) Primeira(o) Tesoureira(o);
VI. Diretor(a) Segunda(o) Tesoureira(o);
VII. Diretor(a) de Comunicação, Divulgação e Publicidade;
VIII. Diretor(a) de Pesquisa e Extensão.
Artigo 38º – A(Ao) Diretor(a) Presidente compete:
I. Representar a ACATEF, passiva e ativamente, judicial e extrajudicialmente, bem como, em atos de vida social, podendo delegar poderes para um ou mais preposta(o);
II. Autorizar as despesas necessárias à manutenção da ACATEF e assinar, em conjunto com a(o) Diretor(a) Primeira(o) Tesoureira(o), todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais;
III. Assinar, com a(o) Diretor(a) Primeira(o) Secretária(o), toda correspondência da ACATEF;
IV. Assinar documentos de admissão e demissões de empregadas(os);
V. Dar execução às deliberações da Assembleia Geral da ACATEF e da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo e Científico (CDC) e da Assembleia Geral da ABRATEF;
VI. Elaborar relatórios anuais;
VII. Constituir, em nome da ACATEF, procuradoras(es) para qualquer fim, especificando o mandato, os respectivos poderes e o prazo de sua validade, podendo ser liberados de prazo os mandatos ad judicia.
Artigo 39º – A(Ao) Diretor(a) Vice-Presidente compete:
I. Auxiliar a(o) Diretor(a) Presidente;
II. Substituir a(o) Diretor(a) Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos.
Artigo 40º – A(Ao) Diretor(a) Primeira(o) Secretária(o) compete:
I. Executar todos os atos necessários ao bom andamento da vida associativa, seguindo orientação da(o) Diretor(a) Presidente;
II. Secretariar as reuniões de Diretoria Executiva e lavrar as respectivas atas;
III. Dirigir os trabalhos da Secretaria, tendo a seu cargo o arquivo da ACATEF;
IV. Encaminhar à Diretoria Executiva as propostas de associadas(os), ou consultas de associadas(os);
V. Encaminhar à ABRATEF as atas das assembleias gerais, minutas de reforma estatutária e de regimento interno, relatórios do Quadro Associativo e demais documentos por ela solicitados, após aprovação da(o) Diretor(a) Presidente da ACATEF;
VI. Cientificar as(os) associadas(os), aptas(os) a votar, das chapas que se inscreveram para o pleito, conforme preceitua o presente Estatuto;
VII. Redigir e assinar os editais de convocação para as Assembleias Gerais;
VIII. Conferir credenciais as(aos) associadas(os) que estiverem em condições de votar;
IX. Substituir a(o) Diretor(a) Vice-Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos.
Artigo 41º – A(Ao) Diretor(a) Segunda(o) Secretária(o) compete:
I. Manter em dia o registro de associadas(os) e de controle de presença nas Assembleias Gerais;
II. Auxiliar a(o) Diretor(a) Primeira(o) Secretária(o) e substituí-la(o) em suas eventuais faltas ou impedimentos.
Artigo 42º – A(Ao) Diretor(a) Primeira(o) Tesoureira(o) compete:
I. Organizar e dirigir os serviços de Tesouraria da ACATEF;
II. Assinar cheques, todos os depósitos, saques em banco, bem como quaisquer documentos expedidos pela Tesouraria, junto a(o) Diretor(a) Presidente;
III. Organizar e apresentar à Diretoria Executiva, o Balancete Trimestral; à Assembleia Geral as Demonstrações Contábeis e os relatórios anuais correspondentes;
IV. Manter e acompanhar o movimento dos créditos/depósitos, das aplicaçõesfinanceiras e dos valores da associação, em estabelecimentos oficiais de crédito;
V. Efetuar, mediante comprovante, os pagamentos determinados pela(o) Diretor(a) Presidente;
VI. Efetuar e encaminhar os recolhimentos das contribuições devidas à ABRATEF, após aprovação da(o) Diretor(a) Presidente;
VII. Escriturar, em forma contábil, o livro caixa da ACATEF.
Artigo 43º – A(A)o Diretor(a) Segunda(o) Tesoureira(o) compete:
I. Auxiliar a(o) Diretor(a) Primeira(o) Tesoureira(o) e substituí-la(o) em suas eventuais faltas ou impedimentos;
II. Suceder a(ao) Diretor(a) Primeira(o) Tesoureira(o), em caso de vacância, até o final do mandato.
Artigo 44º – A(Ao) Diretor(a) de Comunicação, Divulgação e Publicidade compete:
I. Publicar boletins e/ou revistas na área de Terapia de Família e de Casal, segundo possibilidades da ACATEF.
Artigo 45º – A(Ao) Diretor(a) de Pesquisa e Extensão compete:
I. Promover e/ou apoiar encontros, congressos e congêneres na área de Terapia de Família e de Casal e facilitar o intercâmbio técnico-científico.
CAPÍTULO V – DO CONSELHO FISCAL
Artigo 46º – O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros Titulares e 3 (três) Suplentes, eleitas(os) pela Assembleia Geral para um mandato de 3 (três) anos, entre as(os) associadas(os) com direito a voto, em gozo de seus direitos e não ocupantes de outros cargos da ACATEF.
Parágrafo único – Os membros do Conselho Fiscal poderão ser reeleitas(os) por 1 (uma) vez consecutiva, sendo os membros Titulares substituídos pelos Suplentes, em suas ausências ou impedimentos.
Artigo 47º – Ao Conselho Fiscal compete:
I. Examinar os livros, documentos, relatórios, demonstrações contábeis e apresentar parecer sobre o movimento econômico-financeiro e administrativo da ACATEF, à Diretoria Executiva, semestralmente; e anualmente à Assembleia Geral;
II.Reunir-se ordinária ou extraordinariamente, quando necessário, mediante a convocação pela Assembleia Geral ou por convocação de um terço (1/3) do Quadro Associativo;
III. Acompanhar e zelar pela execução orçamentária da ACATEF.
CAPÍTULO VI – DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA EXECUTIVA E DO CONSELHO FISCAL
Artigo 48º – A(O) Diretor(a) Presidente da ACATEF fixará, por meio de edital, a data em que se deverá realizar Assembleia Geral Ordinária de eleição, com antecedência de 60 (sessenta) dias, fixando o prazo de 30 (trinta) dias, antecedentes à data das eleições, para inscrição das chapas interessadas em se candidatar a Diretoria Executiva.
Parágrafo primeiro – No Edital de Convocação, além da data da realização da Assembleia, deverá obrigatoriamente constar o horário e o local e/ou o meio, inclusive eletrônico, se for o caso, do pleito.
Parágrafo segundo – O edital deverá ser afixado na sede da ACATEF, publicado em seu site e enviado, por correspondência eletrônica, a todas(os) as(os) associadas(os).
Parágrafo terceiro – As chapas candidatas à Diretoria Executiva da ACATEF devem ser compostas por Associadas(os) Titulares adimplentes e seguir os critérios definidos neste Estatuto e no Regimento Interno.
Parágrafo quarto – Concluído o prazo para as inscrições das chapas, a(o) Diretor(a) Primeira(o) Secretária(o) da ACATEF fará a divulgação da lista de componentes das referidas chapas.
Artigo 49º – A posse da nova Diretoria Executiva se dará na assembleia que os elegeu ou em até 60 (sessenta) dias após a sua eleição.
Parágrafo único – No ínterim de 60 (sessenta) dias, se for o caso, a gestão vigente mantém-se com plenos poderes de gestão administrativa e bancária, até a transição para a nova Diretoria Executiva e novo Conselho Fiscal.
TÍTULO VI – DO PATRIMÔNIO, DO FUNDO PATRIMONIAL, DAS FONTES DE RECURSOS E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍTULO I – DO PATRIMÔNIO
Artigo 50º – O patrimônio da ACATEF será constituído de bens móveis e imóveis, direitos e valores adquiridos, recebidos ou arrecadados e deverá ser administrado e utilizado exclusivamente para cumprimento das suas finalidades sociais.
Parágrafo único – A ACATEF é titular de direitos autorais, marcas nominativas, figurativas, mistas, expressões e sinais de propaganda, que constituem bens imateriais integrantes do seu patrimônio, registrados ou não no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), na Biblioteca Nacional, ou em qualquer outro órgão competente.
CAPÍTULO II – DO FUNDO PATRIMONIAL
Artigo 51º – A Assembleia Geral poderá instituir um Fundo Patrimonial, com parte do patrimônio da ACATEF, com vistas a gerar receitas para garantir a consecução das finalidades e objetivos sociais da Associação, além de promover sua sustentabilidade econômica e manutenção patrimonial.
Artigo 52º – O Fundo Patrimonial será formado por dotações da própria ACATEF, bem como por doações de pessoas físicas ou jurídicas.
Artigo 53º – O Fundo Patrimonial será regido por Regimento próprio, proposto pela Diretoria Executiva, aprovado pela Assembleia Geral, elaborado de acordo com o disposto neste Estatuto e nas normas legais que lhe forem aplicáveis.
Artigo 54º – Os bens e recursos componentes do Fundo Patrimonial serão segregados do restante do patrimônio da ACATEF e alocados em contas contábeis distintas.
Artigo 55º – Para assessoramento nas questões relativas ao Fundo patrimonial, a Diretoria Executiva poderá contar com gestores contratados para esse fim e constituir um Comitê de Investimentos, com natureza consultiva e opinativa.
CAPÍTULO III – DAS FONTES DE RECURSOS E DAS DESPESAS
Artigo 56º – Constituem fontes de recursos da ACATEF, para manutenção e desenvolvimento de suas atividades:
I. Contribuições e doações de suas(seus) associadas(os) e Mantenedoras(es);
II. Contribuições, doações e auxílios que lhe sejam destinados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacional ou internacional, quando realizadas para fim específico ou não;
III. Valores recebidos de auxílios, subvenções e contribuições resultantes de convênios, contratos, termos de fomento, termo de colaboração, acordos de cooperação e parcerias firmadas com o Poder Público ou entidades privadas, nacionais ou estrangeiras, destinados ou não à incorporação em seu patrimônio;
IV. Legados, heranças, direitos, créditos e/ou quaisquer contribuições de pessoas físicas ou jurídicas, associadas ou não;
V. Rendas da participação em empresas e empreendimentos, nos quais a ACATEF participe ou venha participar;
VI. Arrecadações advindas de assessorias, consultorias, capacitações, congressos, cursos, conferências, seminários, palestras, simpósios e outros eventos de caráter técnico-científico e sociocultural;
VII. Resultado da venda de vídeos, material didático-pedagógico, textos científicos, livros, revistas e demais publicações, inclusive digitais;
VIII. Recebimentos de direitos autorais e “royalties”;
IX. Bens e valores que lhe sejam destinados, na forma da lei, pela extinção de organizações similares;
X. Rendas em seu favor constituídas por terceiros;
XI. Usufruto instituído em seu favor;
XII. Receitas, rendas ou rendimentos, de aplicações financeiras e outros investimentos patrimoniais, inclusive oriundas de aplicação dos recursos do Fundo Patrimonial, e outras receitas obtidas por meio de quaisquer outras atividades lícitas desenvolvidas pela ACATEF;
XIII. Receitas e os rendimentos produzidos por todos os seus direitos e atividades realizadas para a consecução dos seus objetivos sociais, tais como, mas não se limitando a prestação de serviços, produção e comercialização de produtos, rendas oriundas de direitos autorais e/ou propriedade industrial;
XIV. Receitas auferidas em bazares, feiras em geral, congressos, simpósios, encontros, campanhas, programas, projetos, eventos, sorteios, jantares, leilão, show de artistas e quaisquer outras atividades para angariar fundos (captar recursos), inclusive as receitas obtidas com atividades econômicas (atividades-meio), necessárias à manutenção e desenvolvimento dos objetivos da ACATEF;
XV. Rendimentos, aluguéis ou rendas de seus bens, direitos e serviços;
XVI. Recursos internacionais que serão destinadas à manutenção das finalidades da ACATEF;
XVII. Produtos de operação de créditos, internas e externas para financiamento de serviços;
XVIII. Renúncia e incentivo fiscal;
XIX. Outras eventuais receitas, rendas ou rendimentos.
Artigo 57º – Todas as receitas e recursos ingressos da ACATEF serão obrigatoriamente aplicados ou investidos, integralmente no país, na consecução de suas finalidades e objetivos sociais e institucionais.
Parágrafo primeiro – Em nenhuma hipótese os resultados financeiros, patrimônio ou rendas da ACATEF, poderão ser distribuídos a associadas(os), conselheiras(os), Diretoras(es), empregadas(os), mantenedoras(es), doadoras(es), instituidoras(es), ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, direta ou indiretamente.
Parágrafo segundo – A ACATEF aplica o eventual “superávit”, apurado em seus registros contábeis, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais.
Artigo 58º – São despesas da ACATEF:
I. As correspondentes aos encargos fixos, administrativos e gerais, relativas à manutenção e dos serviços básicos permanentes;
II. As que se relacionam com encargos predeterminados ou decorrentes de despesas não previstas, mas necessárias à consecução dos objetivos da ACATEF, desde que ocorram receitas correspondentes em montantes que cubram essas exigências.
CAPÍTULO IV – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 59º – O exercício social da ACATEF coincidirá com o ano civil.
Artigo 60º – Findo o exercício social, deverão ser levantados o Balanço Patrimonial e as demais peças das Demonstrações Contábeis do exercício, com os documentos pertinentes.
Parágrafo primeiro – Os documentos mencionados no caput, antes de encaminhados à Diretoria Executiva, deverão sersubmetidos a parecer de auditoria externa independente, quando for o caso, e do Conselho Fiscal.
Parágrafo segundo – A Diretoria Executiva, com sua manifestação, se aplicável, encaminhará a matéria à deliberação da Assembleia Geral.
Parágrafo terceiro – Findo o exercício social e encaminhadas as Demonstrações Contábeis, com os documentos pertinentes, ao Conselho Fiscal e não havendo parecer favorável dele ou apreciação, elas serão imediatamente encaminhadas a Assembleia Geral para deliberação.
Artigo 61º – A ACATEF mantém a escrituração de suas receitas, despesas, ingressos, desembolsos e mutações patrimoniais em livros revestidos de todas as formalidades legais que asseguram a sua exatidão e de acordo com as exigências específicas de direito e as Normas Brasileiras de Contabilidade emanadas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
Artigo 62º – As normas de prestação de contas a serem observadas pela ACATEF determinarão:
I. A escrituração de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. Que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao Relatório de Atividades e das Demonstrações Contábeis da ACATEF, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria, conforme previsto em regulamento;
IV. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública eventualmente recebidos pela ACATEF, será feita conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
TÍTULO VII – DA DISSOLUÇÃO E EXTINÇÃO
Artigo 63º – A dissolução ou extinção se dará quando a ACATEF não mais puder levar a efeito as suas finalidades institucionais.
Artigo 64º – Para a dissolução ou extinção da ACATEF todas(os) as(os) associadas(os) são convocadas(os) para Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, por edital publicado em jornal de circulação e na sede, além do envio de correspondência eletrônica as(aos) associadas(os).
Artigo 65º – A dissolução ou extinção da ACATEF só poderá ser deliberada pela Assembleia Geral, com a aprovação da Diretoria Executiva.
Artigo 66º – A dissolução ou extinção da ACATEF se dará em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, com a presença e votos de 2/3 (dois terços) do número de Associadas(os) Titulares, em primeira convocação, e podendo, em segunda convocação, deliberar, por maioria simples, com os votos das(os) associadas(os) presentes.
Artigo 67º – No caso de dissolução da ACATEF, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza, definida pela Diretoria Executiva, com aprovação da Assembleia Geral, e que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 (MROSC, Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil) e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da ACATEF.
TÍTULO VIII – DA REFORMA ESTATUTÁRIA
Artigo 68º – O Estatuto Associativo da ACATEF poderá ser reformado, total ou parcialmente, em qualquer época ou momento, por sugestão da Diretoria Executiva e por decisão da Assembleia Geral, especialmente convocada para tal finalidade, em primeira convocação, com a presença e votos de 2/3 (dois terços) do número total de suas(seus) associadas(os) com direito a voto, podendo deliberar em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira convocação, com qualquer número de associadas(os) e votos da maioria das(os) associadas(os) presentes, com direito a voto.
TÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 69º – A ACATEF poderá adotar Regimentos Internos, Manuais de Normas e Procedimentos e Regulamentos Internos que, se aprovados pelo Diretoria Executiva e em consonância com as diretrizes da ABRATEF, disciplinarão seu funcionamento, inclusive o de seus Escritórios, Filiais e Departamentos de Atividades.
Artigo 70º – Por ser a ACATEF fundamentada nos princípios de igualdade, fraternidade e boa convivência todos os atos não previstos neste Estatuto serão deliberados pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral, renunciando desde já a qualquer tipo de decisão judicial ou arbitral fora do estrito âmbito desta associação e dos seus membros.
Artigo 71º – Os casos omissos ou duvidosos na interpretação deste Estatuto Associativo serão resolvidos pela Diretoria Executiva da ACATEF, referendados pela Assembleia Geral.
Artigo 72º – As disposições deste Estatuto Associativo consolidado passam a vigorar no âmbito interno a partir da data da Assembleia Geral que aprovou as alterações e consolidou o Estatuto Associativo, e perante terceiros a partir da data de seu registro, ficando revogadas as disposições anteriores.
Florianópolis/SC, 05 de maio de 2022.