O estatuto da ACATEF aprovado em Assembleia Geral será regido pelo presente Regimento Interno, aprovado em Assembleia Geral em 16 de janeiro de 2004.
CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS
Artigo 1º – Os critérios de categorização de Associados da ACATEF são as seguintes:
I. Associado Fundador: é o Associado que assinou a ata de fundação da Regional;
II. Associado Titular Terapeuta Familiar: Profissional de nível superior com formação e/ou especialização em Terapia Familiar e de Casais;
III. Associado Colaborador Profissional de Múltiplas Práticas com Famílias: Profissional de nível superior com formação e/ou especialização em práticas com famílias e/ou casais em diferentes contextos;
IV. Associado Aspirante: Profissional de nível superior, em formação em Terapia Familiar,
segundo critérios definidos pelo Regimento Interno da Regional;
V. Associado Colaborador: Associado pertencente a outras categorias profissionais que tenha interesse em Terapia Familiar.
Parágrafo 1º – Os Associados Fundadores são considerados automaticamente Associados Titulares.
Parágrafo 2º – Os profissionais de experiência anterior à aprovação desta regulamentação e que não contemplam os critérios para Sócio Titular, mas que reivindiquem esta condição, serão submetidos à apreciação da Diretoria.
Parágrafo 3º – A ACATEF reconhecerá como Formador em Terapia Familiar aquele profissional que cumprir os requisitos estabelecidos pelo documento sobre Formação, aprovado em assembleia geral. Para estes fins será mantido um cadastro de Formadores na Diretoria de pesquisa e Extensão.
Parágrafo 4º – A ACATEF aceitará os Formadores reconhecidos pelas demais Regionais.
CAPÍTULO II – DA ADMISSÃO E READMISSÃO, EXCLUSÃO E DESLIGAMENTO
Artigo 2º – A admissão dos associados será efetuada mediante solicitação em formulário próprio, com carta anexa expressando as razões que motivam o desejo de filiação e 3 (três) cartas de apresentação de associados titulares da ACATEF que estejam em gozo de seus direitos sociais. Este pedido deverá ser referendado pela Diretoria da ACATEF.
Parágrafo 1º – Quando o candidato a associado for de outro Estado da Federação poderá apresentar cartas de associados titulares de outras Regionais.
Parágrafo 2º – A ACATEF reconhecerá pelo princípio da igualdade qualquer associado de outra Regional, na mesma categoria definida pela Regional de origem.
Artigo 3º – A readmissão ao quadro social da ACATEF será efetuada quando o associado:
a) Solicitar sua readmissão com exposição de motivos à diretoria; e
b) Quitar eventuais débitos.
Parágrafo Único – No caso daqueles excluídos por decisão da Assembleia Geral a readmissão deverá ser aprovada por dois terços de uma nova Assembleia.
Artigo 4º – A exclusão do quadro social da ACATEF será efetuada quando o associado:
a) Solicitar sua exclusão por escrito à diretoria.
b)Tiver sua exclusão aprovada por dois terços dos presentes à Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
c) Estiver em atraso com suas contribuições por um período de 2 (dois) anos consecutivos.
Artigo 5º – A qualquer tempo o Associado poderá ser desligado ou excluído do quadro social da ACATEF.
Parágrafo Primeiro – O sócio que solicitar o desligamento, por escrito, À Diretoria.
Parágrafo Segundo – O sócio poderá ser excluído quando não cumprir com suas obrigações estatutárias. Em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim com o voto da maioria absoluta dos presentes.
CAPÍTULO III – DAS CONTRIBUIÇÕES
Artigo 6º – Os Associados deverão pagar a ACATEF uma anuidade que terá como data de referência o dia 30 de junho.
Artigo 7º – A partir de sua filiação a ACATEF, o associado estará imediatamente obrigado a pagar a anuidade referente ao ano de sua admissão, proporcional ao número de meses do período vigente, que difere do ano fiscal.
Artigo 8º – O valor da anuidade deverá ser fixado a cada ano pela diretoria da ACATEF.
CAPÍTULO IV – DAS ASSEMBLEIAS GERAIS
Artigo 9º – As Assembleias Gerais serão convocadas através de edital de convocação remetido por carta a todos os associados no qual deverá constar a pauta da Assembleia.
Parágrafo 1º – As Assembleias Ordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 30 dias, considerando-se a data da postagem.
Parágrafo 2º – As Assembleias Extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima de 15 dias, considerando-se a data da postagem.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES E DA VACÂNCIA DE CARGOS
Artigo 10º – As eleições da diretoria ocorrerão a cada 2 anos. Sempre no primeiro semestre do ano que ocorrer o Congresso Brasileiro de Terapia Familiar promovido pela ABRATEF.
Parágrafo Único – Poderá se candidatar a membros da diretoria, os Associados titulares.
Artigo 11º – As chapas deverão inscrever-se junto à diretoria através de ofício com antecedência de 60 dias da data da eleição.
Parágrafo Único – A relação dos membros das chapas deverá ser enviada juntamente com edital de convocação da Assembleia Ordinária.
Artigo 12º – A chapa eleita tomará posse, em data a ser fixada após o Congresso Brasileiro de Terapia Familiar.
Artigo 13º – Fica estabelecido que, em caso de vacância de cargos da Diretoria, desde que não signifiquem 50% deles, o Presidente indicará um novo associado, em dia com suas obrigações sociais, para o cargo vago e este será submetido à votação e a aprovação da Diretoria.
Parágrafo 1º – A votação da Diretoria dar-se-á por maioria simples (metade mais um).
Parágrafo 2º – Após a aprovação o associado eleito assume as funções para qual foi designado pela Diretoria.
Artigo 14º – Caso se configure a vacância em mais 50% dos cargos, a Diretoria deverá encaminhar à Assembleia Geral proposta de nova eleição.
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 15º – Os representantes da ACATEF no Conselho Deliberativo e Científico da ABRATEF serão escolhidos pelos membros do Conselho Científico e de Pesquisa, respeitando o número de vagas que a Associação tiver direito no referido Conselho.
Artigo 16º – Todos os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Eleita “ad referendum” da Assembleia Geral e apresentados na posse da próxima Diretoria.
Florianópolis, 16 de janeiro de 2004.
VALORES E CONDIÇÕES
ANUIDADE
A anuidade fica fixada no valor de R$220,00 para sócios Titulares e Colaboradores e R$110,00 para sócios Aspirantes. No momento em que a associação na ACATEF for aprovada, automaticamente acontece a associação à ABRATEF (Associação Brasileira de Terapia Familiar), podendo o associado usufruir também dos benefícios dessa Associação
DOCUMENTOS:
Estatuto Social
Associação Catarinense de Terapia de Família – ACATEF
TÍTULO I – DA ASSOCIAÇÃO
Capítulo I – Da Denominação, Natureza e Objetivo.
Art. 1º – A Associação Catarinense de Terapia de família – ACATEF, fundada em 12 de dezembro de 1998, é uma Sociedade Civil sem fins econômicos, de caráter científico e duração indeterminada, com sede e foro na cidade de Florianópolis, na rua Felipe Schmidt nº 515 – sala 208, e será regido por este estatuto, por regimento interno e normas legais aplicáveis.
Parágrafo Único – A Associação Catarinense de Terapia de Família – ACATEF é pessoa jurídica de direito Privado, distinta de seus Associados, os quais não respondem por quaisquer das obrigações por ela contraídas.
Art. 2º – A Associação Catarinense de Terapia de Família – ACATEF tem finalidade de congregar os profissionais de Saúde Mental e profissões afins, que trabalham ou tenham interesse na área de Terapia da Família, com os seguintes objetivos:
a) Promover a aproximação e intercâmbio entre profissionais e Entidades voltadas ao estudo e à pesquisa dos conhecimentos relativos à Terapia Familiar e de Casal;
b) Promover a realização de seminários, reuniões, debates culturais e científicos, teóricos e técnicos, nacionais e internacionais;
c) Incentivar a formação de profissionais em Terapia de Família e de Casal, dentro do máximo rigor ético e científico;
d) Promover a publicação de revistas, boletins, e congêneres para a divulgação de trabalhos científicos da área de Terapia de Família e de Casal;
e) Promover cooperação, notícias e intercâmbio entre Centros de reconhecida experiência científica no Brasil e no exterior, a fim de ampliar e divulgar os nossos conhecimentos e trabalhos produzidos pelos membros associados;
f) Propor e defender medidas de apoio e incentivo aos membros afiliados, consoantes aos interesses de estudo, pesquisa e práticas clínicas;
g) Esclarecer e divulgar a prática de Terapia de Famíla à comunidade em geral, às entidades e organizações formadoras de políticas públicas e aos profissionais de outros campos do conhecimento.
TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS, ADMISSÃO, DESLIGAMENTO, EXCLUSÃO, READMISSÃO, DEVERES E DIREITO
Capítulo I – Dos Associados
Art. 3º – São considerados associados da Associação Catarinense de Terapia de Família – ACATEF os profissionais nas seguintes categorias:
Parágrafo Primeiro – Associado-Fundador: é o Associado Titular que assinou a Ata de fundação da Associação Catarinense de Terapia de família – ACATEF. Parágrafo Segundo – Associado-Titular: profissional de nível superior com especialização em terapia Familiar e com formação reconhecida pela Associação Catarinense de Terapia Familiar – ACATEF, segundo critérios definidos no Regimento Interno da mesma.
Parágrafo Terceiro – Associado-Aspirante: profissional de nível superior, em formação em Terapia Familiar, segundo critérios definidos pelo Regimento Interno da associação Catarinense de Terapia de família – ACATEF.
Parágrafo Quarto – Associado-Colaborador: Associado pertencente a outras categorias profissionais que, mesmo não sendo Terapeuta, tenha interesse em terapia Familiar.
Capítulo II – Da exclusão e desligamento, admissão e readmissão
Art. 4º – A admissão dos associados será efetivada mediante critérios estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 5º – A qualquer tempo o associado poderá ser desligado ou excluído do quadro social da ACATEF.
Parágrafo Primeiro – O Sócio que solicitar o desligamento, por escrito, à Diretoria.
Parágrafo Segundo – O Sócio poderá ser excluído quando não cumprir com suas obrigações estatutárias. Em assembleia Geral especialmente convocada para esse fim com o voto da maioria absoluta dos presentes.
Capítulo III – Dos deveres e Direitos
Art. 6º – São deveres dos Associados da Associação Catarinense de Terapia de Família – ACATEF:
a) Pagar uma contribuição anual que deverá ser fixada anualmente pela Diretoria;
b) Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Art. 7º – Saõ direitos dos Associados da Associação Catarinense de Terapia Familiar – ACATEF:
1) Em todas as categorias:
a) Ter acesso aos seus Eventos, promoções científicas e culturais;
b) Ser informado de todas as suas realizações;
c) Fazer consultas ou propostas de ordem geral à Associação Catarinense de Terapia Familiar – ACATEF;
2) Exclusivamente nas categorias de associado Titular e Associado Fundados:
a) Votar e ser votado nas Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias:
b) Participar das Comissões Permanentes ou Eventuais;
Parágrafo Único – Poderá votar e candidatar-se a cargo na Diretoria os Associados com mais de um ano de ingresso na ACATEF.
TÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art. 8º – A Associação Catarinense de Terapia de Família – ACATEF será composta dos seguintes órgãos:
a) Assembleia Geral;
b) Diretoria
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Científico e de Pesquisa.
Art 9º – A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, nos limites da lei e deste estatuto, terá poderes para resolver todos os assuntos relativos às suas finalidades associativas, decidindo, deliberando, aprovando, ratificando ou não, todos os atos sociais da Associação.
Art. 10º – As Assembleias serão de duas espécies: Ordinárias e Extraordinárias.
a) Para as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias, serão convocados todos os associados;
b) As Assembleias Ordinárias ocorrerão a cada dois anos;
c) As Assembleias Extraordinárias poderão ocorrer sempre que se fizer necessário, por decisão da Diretoria, ou por solicitação de pelo menos 1/5 (um quinto) dos Associados;
d) As Assembleias serão presididas por um Presidente, auxiliado por um Secretário, ambos eleitos, no ato, entre os associados presentes;
e) As Assembleias serão instaladas, em primeira convocação, com a maioria de seus membros e, em segunda convocação, com qualquer número;
f) Os assuntos tratados em Assembleias deverão ficar registrados em Ata, redigida pelo Secretário.
Art. 11º – à Assembleia Geral compete:
a) Eleger os membros da Diretoria:
b) Destituir os membros da Diretoria;
c) Aprovar e modificar os Estatutos da ACATEF;
d) Aprovar o orçamento e a prestação de contas, já revista pelo Conselho Fiscal;
e) Aprovar relatórios bienais da Diretoria, no final do seu mandato;
f) Eleger os membros do Conselho Fiscal;
g) Decidir sobre a extinção e dissolução da Associação na forma do Art. 36 e seus parágrafos;
h) Decidir sobre outros assuntos que dizem respeito aos objetivos da ACATEF.
Parágrafo Único – A aprovação dos itens “a”, “b”, “c” e “g” ocorrerá com a obtenção do voto favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados presentes, a aprovação do item “g” está regido pelo Artigo 36 deste Estatuto, a aprovação dos demais itens será efetivada com voto favorável da maioria simples (metade mais um) dos associados presentes, nos itens “b” e “c”, convocação com maioria absoluta dos associados e nas convocações eguintes com menos de 1/3 dos associados.
Art. 12º – A Diretoria, órgão executor das deliberações da ACATEF, eleita em Assembleia Geral, com mandato de dois anos, será constituída por:
a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Primeiro Secretário;
d) Segundo secretário;
e) Primeiro Tesoureiro;
f) Segundo Tesoureiro;
g) Diretor de Comunicação, Divulgação e Publicação;
h) Diretor de Pesquisa e Extensão.
Art. 13º – à Diretoria compete:
a) reunir-se em caráter ordinário, pelo menos trimestralmente, e, extraordinariamente, sempre que necessário, convocada pelo Presidente;
b) Elaborar programas de trabalho;
c) Estabelecer diretrizes orçamentárias;
d) Executar os programas e orçamentos propostos e aprovados;
e) Elaborar propostas de modificação do Estatuto e regimento Interno, quando necessário;
f) Aprovar as admissões de associados, segundo critérios estabelecidos neste Estatuto nos Art.s. 3 e 4, e Regimento Interno, divulgando sua decisão;
g) Apresentar no prazo de 30 (trinta) dias após sua posse, o programa de ação da Diretoria, assim como, ao término do mandato, prestar contas dos cumprimentos deste mesmo programa.
Art. 14º – Ao presidente compete:
a) Representar a Associação judicialmente e extrajudicialmente, bem como em atos de vida social, podendo delegar poderes para um ou mais procuradores;
b) Dar execução às deliberações da assembleia Geral;
c) Autorizar as despesas necessárias à manutenção da associação e assinar, com o Tesoureiro, todos os cheques e demais papéis que importem em obrigações sociais;
d) Assinar com o Primeiro Secretário, toda a correspondência da Associação;
e) Admitir e demitir funcionários;
f) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor;
Art. 15º – Ao Vice-Presidente compete:
a) Substituir o Presidente em suas eventuais faltas ou impedimentos;
b) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor;
Art. 16º – Ao Primeiro Secretário Compete:
a) Executar todos os atos necessários ao bom andamento da vidaassociativa, seguindo orientação do Presidente;
b) Dirigir os trabalhos da Secretária, tendo a seu cargo o arquivo da Associação;
c) Secretariar as reuniões de Diretoria;
d) Encaminhar à Diretoria as propostas de associados;
e) Cientificar os associados, aptos a votar, as chapas que se inscrevem para o pleito, na forma do Art. 29 relativo à seleições;
f) Redigir e assinar convocação das assembleias Gerais;
g) Redigir o relatório anual;
h) Substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos;
i) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.
Art. 17º – Ao Segundo Secretário compete:
a) Auxiliar o Primeiro Secretário e substituí-lo em seus impedimentos;
b) Lavrar as Atas das Sessões da diretoria;
c) Manter em dia os registros de associados e de controle da presença nas Assembleias e convocação de comissões;
d) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.
Art 18º – Ao Primeiro Tesoureiro compete:
a) Organizar e dirigir os serviços de tesoureiro da Associação;
b) Assinar cheques, todos os depósitos, saques em banco, bem como quaisquer documentos expedidos pela tesouraria, juntamente com o Presidente;
c) Organizar e apresentar à Diretoria o balanço trimestral, ao Conselho Fiscal, o balanço anual, assim como, à Assembleia Geral o balanço bienal do movimento da tesouraria da associação, com os relatórios correspondentes;
d) Manter e acompanhar o movimento dos depósitos e/ou das aplicações financeiras, em estabelecimentos oficiais de crédito, os valores da Associação;
e)Efetuar mediante comprovantes, os pagamentos determinados pelo Presidente;
f) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.
Art 19º – Ao Segundo Tesoureiro compete:
a) Substituir o Primeiro Tesoureiro em seus impedimentos ou ausências;
b) Escriturar, em forma contábil, o livro caixa;
c) Suceder ao Primeiro Tesoureiro, na sua vaga, até o final do mandato e permanecer no cargo até a posse efetiva de seu sucessor;
d) Permanecer no cargo até a posse de seu sucessor.
Art 20º – Ao Diretor de Comunicação, Divulgação e Publicidade compete:
a) Publicar boletins e/ou revistas na área de Terapia de Família e de Casal, segundo possibilidades da Associação.
Art. 21º – Ao Diretor de Pesquisa e Extensão compete:
a) Promover e/ou apoiar Encontros, Congressos e congêneres na área de Terapia de Família e de Casal e facilitar o intercâmbio técnico-científica.
Art. 22º – Do Conselho Fiscal:
a) O Conselho Fiscal é composto de 3 (três) membros titulares e 3 (três) suplentes, eleitos por 2 (dois) anos de Assembleia Geral entre os associados com direito a voto e em gozo de seus direitos sociais e não ocupantes de outros cargos na ACATEF;
b) Os membros do Conselho Fiscal poderão ser eleitos por uma vez consecutiva, sendo os membros titulares substituídos pelos suplentes em suas ausências ou impedimentos.
Art. 23º – Ao Conselho Fiscal compete:
a) Examinar os livros, documentos e relatórios e apresentar à Diretoria anualmente e à Assembleia Geral bienalmente, parecer sobre o movimento econômico financeiro e administrativo da Associação.
Art. 24º – O Conselho Fiscal deverá reunir-se ordinariamente uma vez por ano a fim de cumprir suas obrigações e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convicação da assembleia Geral ou por 1/3 (um terço) do quadro de associados.
Art. 25º – O Conselho Científico e de Pesquisa constituí-se juntamente com a Assembleia Geral, Diretoria Executiva e Conselho Fiscal a administração da ACATEF e será regido por Regimento Interno próprio aprovado em Assembleia Geral.
TÍTULO IV – DAS ELEIÇÕES DA DIRETORIA E DO CONSELHO FISCAL
Art. 26º – As eleições dos membros da diretoria serão realizadas bienalmente.
Art. 27º – O Presidente da Diretoria da ACATEF fixará, por Edital, e data em que devam realizar-se as eleições, com antecedência de 90 (noventa) dias, Edital esse que deverá ser afixado na sede da entidade e enviado, via postal, a todos os associados.
Art. 28º – Do referido Edital deverá obrigatoriamente constar, além da data, local e horário do pleito, as condições de habilitação e inscrição dos candidatos respeitados, as disposições legais, estatutárias e regimentais da ACATEFe o prazo para inscrição dos interessados, que será de 60 (sessenta) dias antecedendo a data das eleições.
Art. 29º – Somente poderão concorrer as eleições, chapas completas para todos os cargos em disputa.
Art. 30º – Concluído o prazo para as inscrições, o 1º Secretário da Diretoria vigente, dará ciência aos associados, aptos a votar, as chapas que se inscreveram para o pleito, indicando o nome dos candidatos, e os cargos aos quais pretendem ser eleitos.
Art. 31º – As eleições dos membros do Conselho Fiscal serão realizadas bienalmente, em data a ser marcada pela Diretoria, quando da ocorrência da Assembleia Geral, devendo regular-se pelas disposições do At. 22 e seus parágrafos, respeitando o que tange ao processo eleitoral, previsto neste Estatuto, para eleição da Diretoria.
Art. 32º – A eleição do Conselho Científico e de Pesquisa (CCP), será realizada bienalmente, quando da eleição da Diretoria Executiva em Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho será composto por associados titulares.
TÍTULO V – DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS, DESPESAS E DISSOLUÇÃO
CAPÍTULO I – DO PATRIMÔNIO, DAS RECEITAS E DAS DESPESAS
Art. 33º – A receita da Associação será inteiramente aplicada no atendimento de seus objetivos e finalidade, sendo certo também que o superávit ou o déficit de cada exercício será incorporado ao patrimônio da associação.
Art. 34º – Constituem a receita da ACATEF:
a) As anuidades, ou qualquer forma de contribuição dos associados;
b) Produtos de cursos, seminários, congressos e congêneres;
c) Doações e legados.
Art. 35º – As despesas da ACATEF serão:
a) As correspondentes aos encargos fixos, administrativos e gerais, relativos à manutenção da Associação e dos serviços básicos permanente;
b) As que se relacionam com encargos pré-determinados ou decorrentes de despesas não previstas, mas necessárias À consecução dos objetivos da Associação, desde que ocorram receitas correspondentes em montantes que cubra essas exigências.
CAPÍTULO II – DA DISSOLUÇÃO
Art. 36º – Além dos casos previstos em Lei, a Associação dissolve-se voluntariamente por decisão de sua Assembleia Geral, na Forma disposta neste Estatuto.
Parágrafo Primeiro – A Associação só será dissolvida com a aprovação de ¾ (três quartos) da totalidade dos Associados especialmente presentes com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para deliberar a respeito.
Parágrafo Segundo – Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral que a decidir, deve deliberar também sobre o destino de seu patrimônio, que deverá ser transferido a entidades não econômicas de objetivo similar. Sendo sempre vedadad a reversão do patrimônio social a qualquer dos Associados.
CAPÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37º – A ACATEF não remunera os cargos de Diretoria e não distribuirá dividendos de espécie alguma, nem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas, ou ainda quaisquer vantagens aos associados e administradores.